A Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina – AJUFESC é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que congrega Magistrados Federais que exercem ou exerceram sua atividade jurisdicional nesta unidade da federação.
Fundada em 1997, sob a denominação de Instituto dos Juízes Federais – IJUFE, nasceu com perspectivas culturais e acadêmicas, passando a desenvolver desde logo seminários, cursos e estudos jurídicos na área do Direito Público Federal.
Hoje, essa atividade de viés acadêmico é mantida e desenvolvida pela ESMAFESC – Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina, entidade mantida pela AJUFESC e que oferece à comunidade jurídica curso regular de pós-graduação em nível de especialização, além de atividades pontuais de extensão.
A par da manutenção da Escola, atua a AJUFESC, junto a outras entidades de classe de âmbito regional e nacional, no escopo de fortalecer e garantir as prerrogativas da Magistratura Federal, na defesa não apenas dos interesses de seus associados, mas de toda a sociedade, que se beneficia de um Poder Judiciário isento, imparcial e fortalecido como condição imprescindível à realização da Democracia.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I DENOMIAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES Art. 1º — A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AJUFESC, com sede na Rua Arcipreste Paiva, 107, 2º andar, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-530, com prazo de duração indeterminado, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que tem por finalidade: I — representar seus associados, judicial e administrativamente; II — defender as prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individual ou coletivamente, IV - propor, em defesa dos interesses coletivos dos associados, ações coletivas mediante substituição ou representação processual; V — colaborar com as demais associações de magistrados na defesa dos interesses da Magistratura Federal; VI — colaborar com as administrações do Poder Judiciário na 4ª Região no aprimoramento da prestação jurisdicional; VII – Firmar convênios no interesse de suas finalidades institucionais. VIII – Manter a Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina - ESMAFESC. CAPÍTULO II - ASSOCIADOS Art. 2º — São associados da AJUFESC os Juízes Federais que exerçam ou tenham exercido a jurisdição no Estado de Santa Catarina, inclusive aposentados. Art. 3° - O ingresso como associado é feito mediante autorização de desconto da mensalidade na folha de pagamento. Art. 4º — Os associados não respondem pelas obrigações assumidas pela AJUFESC, nem direta nem subsidiariamente. Art. 5º — Consideram-se dependentes do associado, exclusivamente para os fins previstos neste Estatuto: I — o cônjuge ou companheiro; II — os filhos menores de 21 anos; CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 6º — São direitos dos associados: I — participar das Assembléias Gerais e Extraordinárias, discutindo e votando os assuntos nelas tratados; III — participar das atividades promovidas pela AJUFESC; IV — propor à Diretoria, por escrito, medidas de interesse dos associados e da Justiça Federal; V — votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. VI — requerer, fundamentadamente, a convocação de Assembléia Extraordinária, na forma deste Estatuto; VIII — recorrer à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias, das sanções disciplinares aplicadas pela Diretoria Executiva. Art. 7º — São deveres dos associados: I — observar o respeito aos demais associados, atuando sempre na defesa das prerrogativas, direitos e interesses da Justiça Federal; II — observar o presente estatuto, colaborando para a realização dos objetivos da AJUFESC; III — acatar as decisões dos órgãos de direção e administração; IV — pagar as mensalidades fixadas pela Assembléia Geral; V — comunicar, por escrito, as alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou da situação de dependentes. CAPÍTULO IV - PATRIMÔNIO SOCIAL / FONTES DE RECURSOS Art. 9º — O patrimônio da AJUFESC é constituído de: I — contribuições dos associados; II — receitas de cursos e eventos diversos; III — doações ou legados; IV — fundos adquiridos por outros títulos; V — dotações orçamentárias oficialmente consignadas. A Prestação de Contas A prestação de contas deverá obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação. § 1º — Integrarão o patrimônio todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos. § 2º — Os bens móveis, de consumo durável, serão inventariados e numerados. §3° - As contribuições dos associados serão fixadas pela Assembléia Geral. Art. 10 - A AJUFESC não distribuirá aos seus associados, diretores ou conselheiros vantagens financeiras ou patrimoniais de qualquer espécie, sendo seus recursos aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades sociais. Art. 11 - No caso de extinção da AJUFESC, que será decidida por no mínimo dois terços dos sócios, o seu patrimônio líquido será destinado a outra associação sem fins econômicos, definida em Assembléia Geral ou Extraordinária. Art. 12 - Antes da destinação referida no artigo anterior, receberão os associados, com atualização pelos índices da poupança, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, proporcionalmente ao valor pago se insuficiente o patrimônio para a restituição integral. CAPÍTULO V - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Art. 13 — São órgãos de direção e administração da AJUFESC: I — Assembléia Geral; II — Diretoria Executiva. §1º – A AJUFESC manterá a Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina – ESMAFE/SC, a qual funcionará na forma definida em Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva da associação, assegurada a sua autonomia pedagógica. §2º - A Administração financeira ESMAFE/SC será de competência da Diretoria Executiva da AJUFESC; SEÇÃO I - ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14 — Compete privativamente à Assembléia Geral: I – Eleger os membros da Diretoria Executiva; II – Destituir os membros da Diretoria Executiva; III – Aprovar anualmente as contas da associação, ouvido o Conselho Fiscal; IV – Alterar o estatuto. Art. 15 – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 16 – A Assembléia Geral será convocada com antecedência de no mínimo 30 dias, pela Diretoria Executiva, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um quinto dos associados, podendo a convocação ser feita através de correspondência convencional ou de correio eletrônico. Art. 17 - A assembléia poderá reunir-se através de teleconferência ou de qualquer outro meio em que restem asseguradas a verificação de quorum e a coleta e apuração de votos. Art. 18 - A presidência da Assembléia Geral caberá ao Presidente da Diretoria Executiva. SEÇÃO II - DIRETORIA EXECUTIVA Art. 19 — Compõem a Diretoria Executiva o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral. Art. 20 – O Mandato da Diretoria Executiva é de dois anos, permitida a reeleição por igual período. Art. 21 – Os cargos da Diretoria Executiva não são remunerados. Art. 22 - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da AJUFESC, mas serão responsabilizados pelos prejuízos que dolosamente causarem ao patrimônio da associação. Art. 23 - O Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria Executiva, na ordem prevista no art. 19, sucessivamente. O Secretário-Geral será substituído, em seu impedimento ou ausência, pelo Vice-Presidente, ou, no impedimento ou ausência deste, pelo Presidente. Na ausência de todos os integrantes, por um dos sócios designado previamente pelo Presidente. Art. 24 - No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o Presidente convocará eleições, no prazo de 30 dias, para o preenchimento da vaga, observado o disposto no art. 35 e parágrafos deste estatuto. Art. 25 — Compete à Diretoria Executiva: I — administrar política e financeiramente a AJUFESC; II — promover a realização de simpósios, seminários, congressos e outros eventos de interesse da associação. IV – zelar pelo aprimoramento científico e cultural de seus associados, através de cursos, concursos e outras atividades; IV — desenvolver atividades sociais de integração entre os associados e seus dependentes; V — realizar eventos esportivos e de recreação para os associados e seus dependentes; VI — atender às reivindicações dos associados, observadas as finalidades da associação e as normas estatutárias; VII — decidir, por maioria absoluta, sobre a aplicação de sanções disciplinares; VIII — prestação de contas anualmente; IX — executar as deliberações da Assembléia Geral; X — propor à Assembléia Geral reformas estatutárias; XI — resolver, ―ad referendum‖ da Assembléia Geral, os casos omissos neste Estatuto; XII — decidir sobre a convocação de Assembléia Geral. XIV — designar os integrantes da Comissão Eleitoral; § 1º - A aquisição e alienação de bens imóveis pela AJUFESC dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal. Art. 26 — As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absoluta de seus integrantes. Art. 27 — Compete ao Presidente: I — dirigir e representar a associação, judicial e extrajudicialmente; II — convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; IV — designar um dos Diretores para exercer, cumulativamente, as funções de outro, em suas ausências ou impedimentos. VI — delegar funções aos demais integrantes da Diretoria Executiva; VII — convocar a Assembléia Geral Extraordinária; VIII — promover gestões perante os Poderes Públicos, no interesse da AJUFESC ou de seus associados. IX — assinar contratos em nome da AJUFESC, após deliberação pela Diretoria Executiva e observado o disposto no art. 25, §1º deste Estatuto. Art. 28 — Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; Art. 29 — Compete ao Secretário-Geral: I — superintender os serviços de secretaria e finanças, zelando por sua ordem e eficiência; II — secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; III — receber e encaminhar todos os expedientes e requerimentos dirigidos à AJUFESC; IV — assinar cheques e documentos de crédito; V — organizar o orçamento anual, com aprovação pela Diretoria Executiva; VI — organizar a prestação de contas, com aprovação pela Diretoria Executiva; VII — colocar à disposição dos associados os balancetes e livros da entidade para exame; IX – Contratar e demitir empregados. Parágrafo único – a remuneração dos empregados da associação será fixada pela Diretoria Executiva. Art. 30 — O Secretário-Geral será substituído, em seu impedimento ou ausência, pelo Vice-Presidente, ou, no impedimento ou ausência deste, pelo Presidente. SEÇÃO III – CONSELHO FISCAL Art. 31 - Ao Conselho Fiscal, composto de três associados eleitos do mesmo modo e na mesma data que a Diretoria Executiva, compete o controle de todos os atos relacionados com a gestão financeira e patrimonial da entidade. § 1°. Verificada qualquer irregularidade, o Conselho Fiscal, por deliberação unânime de seus membros, poderá cautelarmente suspender o ato lesivo e convocar Assembléia Geral extraordinária para apreciação do fato. CAPÍTULO VI – EXCLUSÃO E PENALIDADES Art. 32 — Deixará de fazer parte do quadro social o associado que: I — solicitar exclusão; II - for colocado em disponibilidade ou demitido do cargo de Juiz Federal; Art. 33 — Compete à Diretoria Executiva aplicar, por maioria simples de votos, penalidades aos associados. Art. 34 — São aplicáveis aos associados, no caso de violação de seus deveres estatutários, as seguintes penalidades: I — advertência; II — suspensão; III — exclusão. § 1º — A exclusão do associado implica, automaticamente, a de seus dependentes. § 2º — As penas disciplinares somente poderão ser aplicadas após processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 3º — Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. CAPÍTULO VII - ELEIÇÕES Art. 35 — A eleição para a Diretoria Executiva será realizada no último mês de mandato da Diretoria Executiva, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos associados presentes na Assembléia Geral, convocada com no mínimo 30 dias de antecedência, observado o disposto no art. 15 deste Estatuto. § 1º — A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral integrada por três associados indicados pela Diretoria Executiva. § 2º — A inscrição dos candidatos concorrentes far-se-á até 10 dias antes da eleição. § 5º — O votante terá direito ao sigilo de seu voto, do qual poderá abrir mão, inclusive para votar por procuração. § 6º — Será permitido o voto por carta, em cédula previamente fornecida pela AJUFESC, desde que recebida antes da eleição. §7° - Não havendo candidatos inscritos no prazo do §2° deste artigo, a Assembléia Geral poderá convocar novas eleições ou reconduzir a Diretoria Executiva, se esta a isso se predispor, observado o art. 20 deste Estatuto. Caso algum dos integrantes da Diretoria não queira ser reeleito, qualquer associado poderá se candidatar, na mesma assembléia, à respectiva vaga. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 — A admissão ou permanência no quadro social importa total aceitação deste Estatuto. Art. 37 — Nenhum parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, nem o cônjuge, companheiro ou companheira de integrante da Diretoria Executiva, poderá ser empregado da AJUFESC ou com ela firmar contrato oneroso. Art. 38 — O exercício financeiro da AJUFESC inicia-se em no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e termina no dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano. Florianópolis (SC), 06 de maio de 2006
ACESSO RESTRITO AOS ASSOCIADOS
